Portaria 371/87
de 4 de Maio
Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro, aprovado pela Portaria 868/81, de 28 de Setembro, e posteriormente rectificado pelas Portarias 490/82, de 11 de Maio, 1296/82, de 31 de Dezembro, 342/83, de 29 de Março, 502/83, de 3 de Maio, 596/85, de 14 de Agosto e 681/85, de 12 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal técnico superior (pessoal médico), de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro
(ver documento original)