Portaria 502/83
de 3 de Maio
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro foi aprovado pela Portaria 868/81, de 28 de Setembro.
Torna-se necessário, no entanto, introduzir-lhe algumas alterações por forma a adequá-lo à natureza de cuidados de saúde prestados pelo Centro.
Essa adequação, face ao regime previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, traduz-se apenas, e para que não envolva aumento de encargos orçamentais, numa pequena alteração do elenco das carreiras e seus contingentes.
Assim, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, e do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
Artigo único. São introduzidas no quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro, aprovado pela Portaria 868/81, de 28 de Setembro, as alterações constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 5 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Faro
(ver documento original)