Portaria 729/88
de 2 de Novembro
Em execução do que dispõe o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, tendo em vista a redacção do seu n.º 3 e ainda da parte final do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
O quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga, aprovado pela Portaria 636/82, de 25 de Junho, e alterado pela Portaria 162/88, de 16 de Março, é alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga
(ver documento original)