de 9 de Fevereiro
Considerando que, através da publicação da Portaria 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto;Considerando o aumento populacional que se tem verificado em Vila Nova de Gaia, bem como o rápido desenvolvimento industrial e comercial da região:
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada a Divisão, tipo A, de Vila Nova de Gaia, tendo como área de jurisdição as freguesias de Santa Marinha e Mafamude.
2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:
Subintendente - 1;
Comissários - 3;
Subcomissários - 2;
Subchefe principal - 1;
Subchefe-ajudante - 1;
Subchefes (1.º e 2.º) - 8;
Guardas principais - 5;
Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50.
3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Divisão tipo A e dos efectivos referidos no número anterior, sendo a actual Esquadra de Vila Nova de Gaia integrada no dispositivo da Divisão.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 29 de Dezembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.