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Portaria 99/90, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Cria a Divisão, tipo A, da Polícia de Segurança Pública de Vila Nova de Gaia.

Texto do documento

Portaria 99/90

de 9 de Fevereiro

Considerando que, através da publicação da Portaria 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto;

Considerando o aumento populacional que se tem verificado em Vila Nova de Gaia, bem como o rápido desenvolvimento industrial e comercial da região:

Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º É criada a Divisão, tipo A, de Vila Nova de Gaia, tendo como área de jurisdição as freguesias de Santa Marinha e Mafamude.

2.º É aumentado ao quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública constante do anexo I ao Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte pessoal policial:

Subintendente - 1;

Comissários - 3;

Subcomissários - 2;

Subchefe principal - 1;

Subchefe-ajudante - 1;

Subchefes (1.º e 2.º) - 8;

Guardas principais - 5;

Guardas (1.ª ou 2.ª classe) - 50.

3.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do mesmo diploma, por aditamento da Divisão tipo A e dos efectivos referidos no número anterior, sendo a actual Esquadra de Vila Nova de Gaia integrada no dispositivo da Divisão.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 29 de Dezembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/09/plain-7226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Decreto-Lei 410/82 - Ministério da Administração Interna

    Integra o quadro supranumerário permanente no quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-17 - Portaria 153/83 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza as áreas de jurisdição da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana na área de acção do Grande Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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