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Despacho 4834/2015, de 11 de Maio

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Sumário

Criação do Posto Aduaneiro do Aeroporto de Ponta Delgada

Texto do documento

Despacho 4834/2015

Considerando o recente incremento do tráfego aéreo no Aeroporto de Ponta Delgada; Considerando a necessidade de formalizar a criação de uma unidade orgânica desconcentrada de nível local da Autoridade Tributária e Aduaneira, no aeroporto de Ponta Delgada, que assegure a fiscalização aduaneira e o cumprimento das formalidades aduaneiras e tendo sido ouvido o Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, determino, ao abrigo da aplicação conjugada do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 118/2011 e n.º 8 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro:

1 - A criação do Posto Aduaneiro do Aeroporto de Ponta Delgada, o qual funciona na dependência do Diretor da Alfândega de Ponta Delgada.

2 - O Posto Aduaneiro do Aeroporto de Ponta Delgada tem como área de jurisdição a zona aeroportuária do Aeroporto de Ponta Delgada.

3 - O Posto Aduaneiro do Aeroporto de Ponta Delgada assegura a intervenção aduaneira, nos termos previstos na subalínea ii), da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º da Portaria 320-A/2011.

4 - A alteração, em conformidade com o disposto nos números anteriores, dos mapas constantes dos anexos I, II e III a que se referem os n.os 10, 12 e 13 do Despacho 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2007.

5 - O presente despacho produz efeitos a 27 de março de 2015.

24 de abril de 2015. - A Diretora-Geral, Helena Maria José Alves Borges.

208601588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/713782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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