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Portaria 1470/95, de 20 de Dezembro

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Sumário

SUBSTITUI O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO DO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, EM LEIRIA, APROVADO PELA PORTARIA 1150/90, DE 21 DE NOVEMBRO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXA A PRESENTE PORTARIA. ALTERA IGUALMENTE A DENOMINAÇÃO DO MENCIONADO CURSO PELO CURSO DE ASSESSORIA DE DIRECÇÃO.

Texto do documento

Portaria 1470/95
de 20 de Dezembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro;

Considerando que a referida proposta foi elaborada sobre a responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Secretariado, adiante simplesmente designado por curso, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos do curso substitui o aprovado pela Portaria 1150/90, de 21 de Novembro.

3.º O curso passa a denominar-se curso de Assessoria de Direcção.
4.º Aos diplomas de conclusão do curso é reconhecido, com as alterações ora introduzidas, o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Leiria, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração (Leiria)
Curso de Assessoria de Direcção
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Portaria 1150/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA), DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE ISLA - INSTITUTO SUPERIOR DE LEIRIA, LDA., A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LEIRIA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR. E AUTORIZADO O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO NO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO OS SEGUINTES CURSOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO: CURSO SUPERIOR DE SECRETARIADO, CURSO SUPERIOR DE TRADUTORES, CURSO SUPERIOR DE GESTÃO DE EMPRESAS E CURSO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 972/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Línguas Aplicadas no Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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