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Portaria 1431/95, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera os planos de estudos e as designações dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e de Engenharia Agro-Florestal, ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, os quais passam a ser os constantes dos anexos I e II ao presente diploma. Os Cursos passam a designar-se: Engenharia Técnica da Produção (Opções de Produção Vegetal, Produção Animal, produção Agro-Pecuária e Produção Agro-Florestais Mediterrânicos) e Engenharia Técnica Agro-Alimentar (Opções de Produtos de Origem Vegetal e Produtos de Origem Animal)

Texto do documento

Portaria 1431/95
de 27 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - Os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares e de Engenharia Agro-Florestal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja passam a ser os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2 - As designações dos cursos indicados no n.º 1 são alteradas, passando a designar-se como a seguir se indicam:

2.1 - Engenharia Técnica da Produção, nas opções de:
a) Produção Vegetal;
b) Produção Animal;
c) Produção Agro-Pecuária;
d) Produção Agro-Florestais Mediterrânicos.
2.2 - Engenharia Técnica Agro-Industrial, nas opções de:
a) Produtos de Origem Vegetal;
b) Produtos de Origem Animal.
3 - A escolha de uma das opções indicadas é feita pelos alunos no acto de inscrição no 2.º ano.

4 - A abertura das opções referidas bem como o número máximo e mínimo de alunos a admitir em cada uma delas e as regras e prazos de candidatura e selecção para entradas nas mesmas estão sujeitos a aprovação anual pelo conselho científico, sob proposta do conselho directivo da Escola, e à homologação do presidente do Instituto Politécnico, nunca podendo funcionar com menos de 20 alunos.

2.º
Estágios
1 - A partir do início do 2.º semestre do último ano curricular, os alunos poderão efectuar um estágio com carácter opcional.

2 - O estágio reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas técnicas e terá uma duração mínima de três meses.

3 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pelo conselho científico, sob proposta do conselho directivo da Escola.

4 - O regulamento a que se refere o número anterior será sujeito a homologação pelo presidente do Instituto.

3.º
Precedências e regime de transição
A tabela e regime de precedências bem como o regime de transição de ano serão fixados pelo conselho científico.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos e do estágio a que se refere o n.º 2.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria será concretizado nos termos e prazos a fixar pelo presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior Agrária, ouvido o conselho científico.

6.º
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 317-F/86 e 397/89, de 24 de Junho e 5 de Junho, respectivamente, no respeitante ao curso de Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/71029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Portaria 347/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria 1431/95 de 27 de novembro, que alterou os planos de estudos e as designações dos cursos de bacharelato em Produção Agícola, produção Animal, Tecnologia das Industrias Agro-Alimentar e de Engenharia Agro-Florestal, ministrados pelo Instituto Politécnico de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-17 - Portaria 536/98 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de Engenharia Técnica de Produção, ministrado pela escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja, para Engenharia Técnica de Produção Agrária e publica novo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Portaria 17/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Florestal da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Portaria 14/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária da Escola Superior Agrária de Beja, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Portaria 531/2001 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura do 2º ciclo e aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Alimentar na Escola Superior Agrágria de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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