Portaria 347/97
de 23 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior Agrária;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros n.os 1, 2, 3, 7 e 8 do anexo I e os quadros n.os 1 e 5 do anexo II à Portaria 1431/95, de 27 de Novembro, passam a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Abril de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 1431/95, de 27 de Novembro - Alteração)
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior Agrária
Curso: Engenharia Técnica de Produção
Grau: bacharel
(ver documento original)
ANEXO II
Curso: Engenharia Técnica Agro-Industrial
Grau: bacharel
(ver documento original)