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Portaria 1424/95, de 27 de Novembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 560/91, DE 25 DE JUNHO, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR, SANTA IRIA E POVOA DE SANTARÉM, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

Texto do documento

Portaria 1424/95
de 27 de Novembro
Pela Portaria 560/91, de 25 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Portela das Padeiras uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo 620 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 560/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 560/91, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém, com uma área 485,1760 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 560/91, de 25 de Junho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 560/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE SALVADOR, SANTA IRIA E POVOA DE SANTARÉM, CONCELHO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 629/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 560/91, de 25 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas fresguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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