Portaria 1424/95
de 27 de Novembro
Pela Portaria 560/91, de 25 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Portela das Padeiras uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo 620 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 560/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria 560/91, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém, com uma área 485,1760 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 560/91, de 25 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 9 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)