Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/95
A Assembleia Municipal de Mora aprovou em 23 de Junho de 1994 uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Portaria 533/87, de 29 de Junho.
A alteração aprovada consubstancia-se no alargamento do perímetro urbano do aglomerado de Pavia, prevendo-se para a área em causa a existência de duas zonas, uma destinada a expansão e abrangida pelo artigo 20.º do Regulamento do PDM e outra destinada a zona verde de protecção e enquadramento, abrangida pelo artigo 21.º do mesmo Regulamento.
Atendendo a que o alargamento do referido perímetro tem subjacente uma alteração aos princípios de ocupação, uso e transformação do solo constantes do PDM, deve o mesmo revestir a forma de revisão parcial do Plano, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
A presente revisão foi acompanhada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, tendo sido objecto de parecer favorável das entidades interessadas em função da área abrangida e das propostas formuladas, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.
Foram cumpridas todas as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, designadamente no que se refere ao inquérito público.
Verifica-se ainda a conformidade formal da revisão parcial do PDM de Mora com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, designadamente com as das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Ratificar a revisão parcial do Plano Director Municipal de Mora.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)