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Resolução do Conselho de Ministros 152/95, de 25 de Novembro

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Sumário

RATIFICA A REVISÃO PARCIAL DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE MORA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/95
A Assembleia Municipal de Mora aprovou em 23 de Junho de 1994 uma alteração ao Plano Director Municipal (PDM), ratificado pela Portaria 533/87, de 29 de Junho.

A alteração aprovada consubstancia-se no alargamento do perímetro urbano do aglomerado de Pavia, prevendo-se para a área em causa a existência de duas zonas, uma destinada a expansão e abrangida pelo artigo 20.º do Regulamento do PDM e outra destinada a zona verde de protecção e enquadramento, abrangida pelo artigo 21.º do mesmo Regulamento.

Atendendo a que o alargamento do referido perímetro tem subjacente uma alteração aos princípios de ocupação, uso e transformação do solo constantes do PDM, deve o mesmo revestir a forma de revisão parcial do Plano, prevista no artigo 19.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.

A presente revisão foi acompanhada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, tendo sido objecto de parecer favorável das entidades interessadas em função da área abrangida e das propostas formuladas, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.

Foram cumpridas todas as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, designadamente no que se refere ao inquérito público.

Verifica-se ainda a conformidade formal da revisão parcial do PDM de Mora com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, designadamente com as das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar a revisão parcial do Plano Director Municipal de Mora.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-29 - Portaria 533/87 - Ministérios do Plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Plano Director Municipal de Mora.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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