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Portaria 1406/95, de 23 de Novembro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS - ESAI, EM LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 9/90 DE 22 DE SETEMBRO. ALTERA AINDA A DENOMINAÇÃO DO REFERIDO CURSO PARA GESTÃO IMOBILIÁRIA. NOTA: ONDE SE LE 'PORTARIA 9/90' DEVE LER-SE 'PORTARIA 889/90'. (PARTES 2 E 9).

Texto do documento

Portaria 1406/95
de 23 de Novembro
A requerimento da SPESI - Sociedade de Promoção de Ensino Superior Imobiliário, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 889/90, de 22 de Setembro;

Tendo em consideração os fundamentos da proposta elaborada sob a responsabilidade do conselho científico da Escola e apresentada no Ministério da Educação, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto acima referido;

Em conformidade com o artigo 64.º do mesmo diploma legal:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Actividades Imobiliárias ministrado na Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI, em Lisboa, conforme anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria 9/90, de 22 de Setembro, a partir do ano lectivo de 1995-1996.

3.º A denominação do curso a que se refere a presente portaria é alterada para Gestão Imobiliária.

4.º Pela conclusão do curso de Gestão Imobiliária, com as alterações introduzidas pelo presente diploma, é reconhecido o grau de licenciado.

5.º O reconhecimento estabelecido na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer especializado, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI
Curso de Gestão Imobiliária
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-22 - Portaria 889/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS - ESAI, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM CASCAIS, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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