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Portaria 889/90, de 22 de Setembro

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Sumário

RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS - ESAI, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM CASCAIS, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 889/90
de 22 de Setembro
A requerimento da SPESI - Sociedade de Promoção de Ensino Superior e Imobiliário, S. A., com sede em Lisboa:

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI, a funcionar nas instalações que possui em Cascais, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento na Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI do curso superior de Actividades Imobiliárias, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Actividades Imobiliárias - ESAI.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias
Curso superior de Actividades Imobiliárias
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1406/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS - ESAI, EM LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 9/90 DE 22 DE SETEMBRO. ALTERA AINDA A DENOMINAÇÃO DO REFERIDO CURSO PARA GESTÃO IMOBILIÁRIA. NOTA: ONDE SE LE 'PORTARIA 9/90' DEVE LER-SE 'PORTARIA 889/90'. (PARTES 2 E 9).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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