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Portaria 1404/95, de 23 de Novembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 722-Q5/92, DE 15 DE JULHO E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORBA DE GODIM, MACEIRA DE LIXA, AGILDE E FERVENÇA, MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS E CELORICO DE BASTO.

Texto do documento

Portaria 1404/95
de 23 de Novembro
Pela Portaria 722-Q5/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores Felgueirense uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Borba de Godim, Maceira de Lixa, Agilde e Fervença, municípios de Felgueiras e Celorico de Basto (processo 1141 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-Q5/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Borba de Godim, Maceira de Lixa, Agilde e Fervença, municípios de Felgueiras e Celorico de Basto, com uma área de 990 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-Q5/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Outubro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-Q5/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE BORBA DE GODIM E MACIEIRA DE LIXA, MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS, E NAS FREGUESIAS DE AGILDE E FERVENÇA, MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Portaria 400/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria 722-Q5/92 de 15 de Julho, posteriormente alterada pela portaria 1404/95 de 23 de Novembro, ao Clube de Caçadores Felgueirense, abrangendo diversos prédios rústicos sitos nos municípios de Felgueiras e Celorico de Basto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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