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Deliberação 751/2015, de 8 de Maio

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Sumário

Delegação de Competências do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., nos Diretores

Texto do documento

Deliberação 751/2015

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, IP) designado pelo Despacho 4160/2012, de 14 de março de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março de 2012 e Despacho 97/2015, de 06 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 06 de janeiro de 2015 no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e da Lei Orgânica do IFAP, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, de 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, deliberou na sua reunião de 23 de abril, o seguinte:

1 - Delegar nos dirigentes do IFAP, IP a seguir discriminados:

a) João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso, Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);

b) Sandra Maria Sousa de Almeida, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU);

c) Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD);

d) Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI);

e) Marlene Rocha Diniz, Diretora do Departamento de Apoios de Mercado (DAM);

f) Bernardo Nuno Oliveira Roque da Fonseca, Diretor do Departamento de Controlo (DCO);

g) Maria de Fátima Lisboa Leitão, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI);

h) Fausto Manuel das Neves Portugal, Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

i) João Luís da Costa Rito Dias Martins, Diretor do Departamento Financeiro (DFI);

j) Abel Costa Bravo, Diretor do Departamento Jurídico (DJU);

k) Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR);

para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, as seguintes competências:

1.1 - Competências gerais de gestão para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas, para: a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objetivos e as atividades dos serviços dependentes;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

c) Autorizar a dispensa prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP);

d) Justificar faltas ou ausências, de acordo com as normas legais aplicáveis;

e) Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, IP, no território nacional, bem como todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos alterados pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, até ao limite de (euro) 1.500,00;

f) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, IP, a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

g) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, de documentos arquivados no respetivo departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados;

h) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 2.500,00, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, com exceção dos casos a coberto do fundo de maneio;

i) Autorizar, conjuntamente com um responsável da unidade, preferencialmente o da respetiva área, o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 10.000,00 desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

j) Representar o IFAP, IP, no âmbito das atividades dos respetivos Departamentos e Gabinetes.

1.2 - Competências específicas para aplicação no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

1.2.1 -Na Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD), para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, bem como autorizar a liberação e alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;

b) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, IP, no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

c) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridas pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;

d) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, IP.

1.2.2 - Na Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, bem como autorizar a liberação e alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;

b) Validar as despesas relativas aos pedidos de pagamento apresentados no âmbito, designadamente, dos Programas de Desenvolvimento Rural do Continente, da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores (respetivamente, PRODER, PRRN, PRODERAM, PRORURAL, PDR 2020, PRODERAM 2020 e PRORURAL+), do PROMAR e do Programa Operacional MAR 2020, do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas do Continente, da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, bem como das medidas transitadas do QCA III;

c) Aprovar as candidaturas apresentadas no âmbito do RARRV da Região Autónoma da Madeira, de valor inferior ou igual a (euro) 100.000,00 por beneficiário;

d) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, IP, no âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

e) Realizar a audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, IP.

1.2.3 - Na Diretora do Departamento de Apoios de Mercado (DAM),para:

a) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas com subsídios, ajudas ou prémios, a concessão de bonificações de juros de linhas crédito e de bonificações de prémios de seguros, regularmente aprovados, até ao montante de (euro) 100.000,00 por beneficiário, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, bem como, autorizar a liberação e alteração de garantias, de cauções, de livranças e de fianças constituídas no âmbito dos respetivos processos, até ao montante de (euro) 100.000,00 por garantia;

b) Outorgar contratos ou termos de aceitação em representação do IFAP, IP, o âmbito das respetivas medidas e quando for caso disso, até ao montante de (euro)100 000,00, bem como notificar eventuais decisões de modificação ou de rescisão dos mesmos;

c) Realizar a audiência prévia nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, em quaisquer procedimentos administrativos que se relacionem com as medidas e apoios geridos pelo Departamento, até ao montante de (euro) 500.000,00 por beneficiário;

d) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, IP.

1.2.4 - No Diretor do Departamento de Controlo (DCO), para autorizar a condução de viaturas afetas ao respetivo Departamento.

1.2.5 - No Diretor do Departamento Financeiro (DFI), para:

a) Autorizar, conjuntamente com Sandra Maria França Canhoto, o cancelamento de hipoteca e a liberação de outras garantias constituídas a favor do IFAP, IP, bem como a emissão de declarações de liquidação de dívida;

b) Assinar, conjuntamente com Sandra Maria França Canhoto, credenciais ao abrigo do protocolo do acordo relativo ao Crédito PAR; c) Autorizar, conjuntamente com Sandra Maria França Canhoto, pedidos de mutuários do Crédito PAR para reembolsos antecipados, desde que assegurado o cumprimento das condições fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 245/80, de 03 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de julho de 1980;

d) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome do IFAP, IP, para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, conjuntamente com Paula Sofia Fonseca Tavares, Filipe Tiago Pereira Morais, Sandra Maria França Canhoto ou Virgílio Neves da Silva, de acordo com as seguintes regras:

i) Para valores inferiores ou iguais a (euro) 15.000,00, mediante as assinaturas de dois dos elementos referidos em d);

ii) Para valores superiores a (euro) 15.000,00 e inferiores ou iguais a (euro) 50.000,00, mediante as assinaturas, obrigatoriamente do Diretor do Departamento Financeiro (DFI) e de um dos elementos referidos em d);

iii) Para valores superiores a (euro) 50.000,00, mediante as assinaturas do Diretor do Departamento Financeiro (DFI) e de um membro do conselho diretivo;

e) Autorizar as despesas e os pagamentos, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas correntes e de funcionamento, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, e autorizar os correspondentes pagamentos de valor igual ou inferior a (euro) 15.000,00, e ainda autorizar o pagamento de despesas correntes e de funcionamento de valor igual ou inferior a (euro) 50.000,00, desde que resultem de contratos previamente aprovados pelo conselho diretivo;

g) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

h) Promover a publicação, nos termos legais, dos dados respeitantes ao pagamento de apoios e de ajudas aos beneficiários do IFAP, IP;

i) Autorizar, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR), a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, IP, no âmbito dos processos de concessão de crédito à habitação a trabalhadores;

j) Representar o IFAP, IP junto dos serviços da Administração Fiscal e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins.

1.2.6 - No Diretor do Departamento Jurídico (DJU), para:

a) Participar às autoridades competentes os factos que, nos termos da lei, devam ser objeto de denúncia;

b) Propor e contestar ações judiciais em que o IFAP, IP seja parte, bem como praticar todos os atos e assinar todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins, junto dos Tribunais;

c) Solicitar ao Ministério Público a propositura de ações, bem como a execução das respetivas sentenças em que o IFAP, IP seja parte;

d) Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva, nos termos do disposto no Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as últimas alterações introduzidas pela Lei no 83-C/2013, de 31 de dezembro, do artigo 35.º da (LQIP), do artigo 26.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro e do artigo 12.º da Lei Orgânica do IFAP, IP

e) Autorizar a prática dos atos necessários à recuperação de verbas indevidamente pagas, no âmbito do pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou apoios, até ao montante de (euro) 100 000,00 por processo de recuperação de verbas;

f) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, o lançamento dos valores negativos em conta corrente relativos a processos de recuperação de verbas, nos termos e de acordo com os procedimentos em vigor no IFAP, IP;

g) Autorizar a devolução aos beneficiários de valores cobrados e/ou recebidos em excesso no âmbito dos processos de recuperação de verbas e ainda não creditados aos respetivos fundos ou, no caso de já se encontrarem creditados os valores que apenas respeitem a juros e ou penalizações;

h) Receber e assinar as citações e as notificações judiciais dirigidas em nome do IFAP, IP;

i) Designar licenciados em Direito para funções de apoio jurídico, nos termos previstos no artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

j) Representar o IFAP, IP junto de serviços públicos, designadamente, dos serviços da Administração Fiscal, das conservatórias de registo civil, comercial, predial e automóvel, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins, no exercício das atribuições do Departamento;

k) Autorizar as despesas relacionadas com custas judiciais, taxas de justiça, multas e custas de parte, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP, IP seja parte, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP;

l) Decidir sobre a interposição de recursos e de reclamações, no âmbito dos processos judiciais em que o IFAP, IP seja parte;

m) Dar seguimento a requerimentos e a requisições relativos a pedidos de certidão de processos destinados aos Tribunais, à Polícia Judiciária e a outras entidades públicas;

n) Assinar as requisições de confiança de processos judiciais junto dos Tribunais e credenciar os trabalhadores para o mesmo efeito;

o) Propor a nomeação de qualquer trabalhador do IFAP, IP como fiel depositário, nos termos legalmente previstos;

p) Praticar, no âmbito do regime geral das contraordenações, os atos relativos à direção da instrução dos processos de contraordenação da competência do IFAP, IP bem como autorizar o pagamento das coimas em prestações e/ou com deferimento no tempo e promover as necessárias diligências para a execução judicial das mesmas.

1.2.7 - No Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR),para:

a) Apreciar e decidir sobre todos os assuntos relacionados com a assiduidade dos trabalhadores do IFAP, IP de acordo com o Regulamento Interno de Horário de Trabalho;

b) Autorizar, nos termos da lei, regimes diferentes de horários de trabalho para trabalhadores cujas funções específicas e ou razões de assiduidade o justifiquem;

c) Aprovar, sob proposta dos dirigentes intermédios, o plano anual de férias de todos os trabalhadores, autorizar as suas alterações, a acumulação de férias e decidir sobre eventuais conflitos emergentes da marcação do mesmo;

d) Conceder licenças sem retribuição por períodos não superiores a 30 dias, no que respeita a trabalhadores vinculados por contratos de trabalho em funções públicas, ouvido o Diretor de Departamento ou o Chefe de Unidade respetivo;

e) Decidir as situações de conflito suscitadas com a justificação das faltas/ausências;

f) Praticar os atos necessários à inscrição e à participação dos trabalhadores do IFAP, IP em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, ou iniciativas semelhantes, constantes do plano de formação aprovado pelo conselho diretivo, bem como proceder a eventuais ajustes deste, quando proposto pelos dirigentes intermédios, e até ao limite de 20 % do encargo global do referido plano, desde que esteja previamente autorizada a respetiva despesa e assegurado o cumprimento das normas legais de contratação pública;

g) Autorizar, conjuntamente com o Diretor de Departamento Financeiro (DFI), a liberação de garantias constituídas a favor do IFAP, IP no âmbito dos processos de concessão de crédito à habitação a trabalhadores;

h) Promover e praticar todas os atos necessários à publicação obrigatória, no Diário da República, de comunicações e de decisões do IFAP, IP relacionadas com a gestão de recursos humanos e com procedimentos de contratação pública, desde que previamente aprovadas pelo conselho diretivo;

i) Requerer a aprovação de projetos, a emissão e a prorrogação de licenças, nomeadamente de obras e de fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, de eletricidade e de meios de comunicação para funcionamento do IFAP, IP;

j) Representar o IFAP, IP junto das conservatórias de registo predial e automóvel, das autarquias locais e dos serviços municipalizados, praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins, no exercício das atribuições do Departamento;

k) Autorizar as despesas, mediante prévia declaração de cabimento orçamental, prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, e outorgar ou denunciar os contratos de aquisição de bens e de serviços necessários ao funcionamento do Instituto, de valor inferior ou igual a (euro) 5.000,00;

l) Autorizar, conjuntamente com um responsável de unidade, preferencialmente o da respetiva área, as despesas correntes e de funcionamento, mediante prévia declaração de cabimento orçamental prestada pelo competente serviço do IFAP, IP, bem como outorgar ou denunciar os respetivos contratos de valor inferior ou igual a (euro) 15.000,00;

m) Assinar protocolos com empresas cujo objetivo é o da divulgação de benefícios para os colaboradores do IFAP, IP, desde que não implique qualquer responsabilidade financeira ou outra, para o Instituto;

2 - Designar os seguintes substitutos dos dirigentes identificados no n.º 1:

a) O Diretor do Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE), João Pedro Soares Bandeira Silva Veloso é substituído nas suas ausências e impedimentos por Maria Fernanda Dionísio Ricardo Almeida;

b) A Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU), Sandra Maria Sousa de Almeida, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Ana Carlos Costa de Lopes Faria;

c) A Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD), Ana Luísa Gomes Figueiredo Rodrigues, é substituída nas suas ausências e impedimentos por António Manuel Radich Rego;

d) A Diretora do Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), Maria do Rosário Gama Martins dos Santos de Sousa Sequeira, é substituída nas suas ausências e impedimentos por António José de Brito Moita Brites;

e) A Diretora do Departamento de Apoios de Mercado (DAM), Marlene Rocha Diniz, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Cristina Maria Figueiras da Costa Malta;

f) O Diretor do Departamento de Controlo (DCO), Bernardo Nuno Oliveira Roque da Fonseca, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Manuel Gonçalves Cortes Simões;

g) A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI), Maria de Fátima Lisboa Leitão, é substituída nas suas ausências e impedimentos por Paula Margarida Barrocas Salgado;

h) O Diretor do Departamento de Sistemas de Informação (DSI), Fausto Manuel das Neves Portugal, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Jorge Alexandre Bandeira Guerreiro;

i) O Diretor do Departamento Financeiro (DFI), João Luis da Costa Rito Dias Martins, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Filipe Tiago Pereira Morais;

j) O Diretor do Departamento Jurídico (DJU), Abel da Costa Bravo, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Isabel Maria Pereira de Matos;

k) O Diretor do Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR), Ricardo Filipe Moreira Antunes Tamagnini Bandeirinha, é substituído nas suas ausências e impedimentos por Rui Filipe Batista Reis;

3 - Determinar que as competências que pela presente deliberação são delegadas podem ser subdelegadas, mediante proposta dos dirigentes identificados no n.º 1 dirigida ao conselho diretivo.

4 - Delegar na Secretária do conselho diretivo, Isabel Maria da Mota Veiga e Neta, as competências específicas para:

a) Assinar correspondência e documentos de divulgação junto das unidades orgânicas do Instituto, dos extratos das atas das Deliberações tomadas pelo conselho diretivo, de acordo com as suas orientações e instruções;

b) Emitir certidões, com exceção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, ao abrigo do artigo 84.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, de documentos arquivados no conselho diretivo, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados.

5 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos nessa data, cessando, na mesma data, a vigência da Deliberação 647/2013, publicada nos Diários da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro.

6 - Determinar que, relativamente a Paula Sofia Fonseca Tavares, Chefe de Unidade de Orçamento e Controlo do Departamento Financeiro (DFI/UOCO) e a Sandra Maria Sousa de Almeida, Diretora do Gabinete de Auditoria (GAU), a presente deliberação produz efeitos desde, respetivamente, 1 de setembro e 16 de novembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados pelas referidas dirigentes no âmbito da presente deliberação, desde as referidas datas até à data da entrada em vigor da mesma.

27 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.

208598146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/705749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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