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Portaria 1346/95, de 13 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ANÁLISE DE MARKETING NO IPA - INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO, EM LISBOA, E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1346/95
de 13 de Novembro
A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade titular do IPA - Instituto Politécnico Autónomo, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria 894/90, de 25 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Análise de Marketing no IPA - Instituto Politécnico Autónomo, em Lisboa, nas instalações sitas na Rua de Xabregas, 20, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Análise de Marketing está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do IPA - Instituto Politécnico Autónomo.

5.º Para o ano lectivo de 1995-1996, é fixado em 50 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento do curso, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
IPA - Instituto Politécnico Autónomo
Curso superior de Análise de Marketing
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-25 - Portaria 894/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO AUTÓNOMO - IPA COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE QUATRO CURSOS DE BACHARELATO (CONTABILIDADE E AUDITORIA, FRIGOTECNIA E CLIMATIZACAO, GESTÃO DE PROJECTOS E OBRAS E INFORMÁTICA DE GESTAO), EM LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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