A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4733/2015, de 7 de Maio

Partilhar:

Sumário

Moldura de estrutura hierarquizada

Texto do documento

Despacho 4733/2015

Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 e o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de Barcelos, reunida em sessão ordinária de 29 de abril de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 10 de abril de 2015, o modelo de estrutura hierarquizada, composto por:

a) 6 unidades orgânicas nucleares:

1) Departamento de Administração, Coesão Social e Educação;

2) Departamento Financeiro;

3) Departamento de Património, Contratação Pública e Aprovisionamento;

4) Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto;

5) Departamento de Administração e Conservação do Território;

6) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

b) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 20 (vinte);

c) N.º máximo de subunidades orgânicas 9 (nove);

d) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau: Designação: os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade; Competências: aplicam-se, com as necessárias adaptações, as genericamente cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau sem prejuízo de outras que sejam inerentes ao conteúdo funcional da unidade orgânica que venham a liderar; Área de recrutamento: efetivos do serviço; Requisitos do recrutamento: licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar e, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

A presente moldura organizacional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada pelo aviso 16476/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27/12.

30 de abril de 2015. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.

208608992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/702053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda