Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10 e o n.º 1 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a Assembleia Municipal de Barcelos, reunida em sessão ordinária de 29 de abril de 2015, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 10 de abril de 2015, o modelo de estrutura hierarquizada, composto por:
a) 6 unidades orgânicas nucleares:
1) Departamento de Administração, Coesão Social e Educação;
2) Departamento Financeiro;
3) Departamento de Património, Contratação Pública e Aprovisionamento;
4) Departamento de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto;
5) Departamento de Administração e Conservação do Território;
6) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
b) N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 20 (vinte);
c) N.º máximo de subunidades orgânicas 9 (nove);
d) Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau: Designação: os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade; Competências: aplicam-se, com as necessárias adaptações, as genericamente cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau sem prejuízo de outras que sejam inerentes ao conteúdo funcional da unidade orgânica que venham a liderar; Área de recrutamento: efetivos do serviço; Requisitos do recrutamento: licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar e, 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura; Remuneração: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
A presente moldura organizacional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada a Estrutura e Organização dos Serviços Municipais publicada pelo aviso 16476/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27/12.
30 de abril de 2015. - O Vereador, com competência delegada, Dr. Domingos Ribeiro Pereira.
208608992