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Decreto-lei 73/80, de 15 de Abril

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Sumário

Fixa o novo prazo para pagamento do imposto de comércio e indústria relativamente ao ano de 1979 e ainda não posto à cobrança.

Texto do documento

Decreto-Lei 73/80

de 15 de Abril

Tendo havido dificuldades no cumprimento do Decreto-Lei 463-A/79, de 30 de Novembro, devido à sua publicação tardia, considera-se conveniente fixar novo prazo para o pagamento do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979 e ainda não posto à cobrança:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O imposto de comércio e indústria relativo a 1979 e ainda não posto à cobrança à data da entrada em vigor deste diploma, será pago eventualmente, por uma só vez, no mês seguinte ao daquela data.

2 - Findo o prazo a que se refere o número anterior, começarão a correr juros de mora.

3 - Passados dois meses, contados do termo do prazo referido no n.º 1, sem que tenha sido efectuado o respectivo pagamento, serão os conhecimentos debitados ao tesoureiro para relaxe imediato.

Art. 2.º O prazo de entrega nos cofres do Estado do imposto a que se refere o artigo 1.º é o constante do artigo 15.º, n.º 6, do Decreto-Lei 201-A/79, de 30 de Junho.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 31 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/15/plain-7003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 201-A/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução o Orçamento Geral do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463-A/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa a data da cobrança do imposto de comércio e indústria relativo ao ano de 1979.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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