Portaria 1266/95
de 25 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro;
Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:
Oficiais generais - 8805$00;
Oficiais superiores - 8805$00;
Outros oficiais - 7161$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7161$00;
Outros sargentos e furriéis - 6948$00;
Praças - 6577$00.
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 18 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.