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Portaria 1266/95, de 25 de Outubro

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Sumário

ACTUALIZA A TABELA DAS AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS A ATRIBUIR AOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA QUE SE DESLOQUEM DA SUA RESIDÊNCIA OFICIAL POR MOTIVO DE SERVIÇO PÚBLICO, EM TERRITÓRIO NACIONAL. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 1266/95
de 25 de Outubro
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria 1093-A/94, de 7 de Dezembro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:

Oficiais generais - 8805$00;
Oficiais superiores - 8805$00;
Outros oficiais - 7161$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 7161$00;
Outros sargentos e furriéis - 6948$00;
Praças - 6577$00.
2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1995.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 18 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-07 - Portaria 1093-A/94 - Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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