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Decreto do Presidente da República 79/95, de 26 de Outubro

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Sumário

Exonera, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, do cargo de comandante da Brigada Aerotransportada Independente (BAI) o brigadeiro José Agostinho Melo Ferreira Pinto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 79/95
de 26 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e da alínea d) do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto, na redacção que lhes foi dada pela Lei 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

É exonerado, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, do cargo de comandante da Brigada Aerotransportada Independente (BAI) o brigadeiro José Agostinho Melo Ferreiro Pinto.

Assinado em 13 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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