Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4587/2015, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o licenciado Tiago Botelho Martins da Silva, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P.

Texto do documento

Despacho 4587/2015

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. publicado pelo Aviso (extrato) n.º 960/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 4 do artigo 19.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Tiago Botelho Martins da Silva.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º, dos artigos 20.º e 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho e pelas Leis n.os 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Tiago Botelho Martins da Silva, para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de abril de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.

Súmula Curricular

Tiago Botelho Martins da Silva, nasceu em Portimão em 1974 e reside em Faro com a esposa e dois filhos. Concluiu a licenciatura em economia na Universidade do Algarve em 1996, tendo obtido diploma de especialização (componente curricular de mestrado) em Ciências Económicas e Empresariais pela mesma Universidade em parceria com o Instituto Superior de Economia e Gestão em 1997. Em 2003 concluiu o Programa Avançado em Gestão Empresarial Hospitalar do INDEG/ISCTE. Frequenta o PADIS - Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde da AESE. Pertence aos quadros da Caixa Geral de Depósitos, onde ingressou em 1998, como analista de risco de crédito de empresas e posteriormente gestor de clientes de banca de empresas. Foi adjunto do Secretário de Estado da Saúde no XV Governo Constitucional, onde integrou o comité operacional da empresarialização dos hospitais do SNS. Foi vogal do conselho de administração do Hospital do Barlavento Algarvio, tendo conduzido o processo de fusão desta unidade com o Hospital Distrital de Lagos, dando origem ao Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, de cujo primeiro conselho de administração fez parte. Foi diretor executivo da área saúde e bem-estar no grupo privado SIRAM e posteriormente, diretor financeiro e coordenador de saúde na empresa municipal SGU de Vila Real de Santo António. Desempenhou as funções de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II - Barlavento, que integra a Administração Regional de Saúde do Algarve, IP (ARS) sendo atualmente Vogal do Conselho Diretivo da mesma ARS, designado em regime de substituição por despacho de Sua Excelência o Ministro da Saúde em 16 de junho de 2014.

208602324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/698556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda