1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, general Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais do Exército devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Delego ainda no Chefe do Estado-Maior do Exército, general Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até (euro) 1 246 994,70, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do Exército;
e) Ao abrigo do disposto na alínea g), do artigo 2.º, do Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro, autorizar a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão do Exército, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30.000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento do Exército.
3 - As autorizações de despesas superiores a (euro) 299 278,74, relativas a construções e grandes reparações, ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, sem prejuízo de posteriores determinações quanto à coordenação de outras despesas relativas a equipamento e material militar, no âmbito das diretivas sobre a execução do orçamento da defesa.
4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército e nos oficiais generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
5 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, general Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
6 - É revogado o despacho 3718/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março.
8 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208588289