Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental foi centralizado pela Agência Nacional de Compras Públicas através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ENE-2011).
Considerando que no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 16/UMC - MDN/2014, que culminou com a seleção do fornecedor GALP Power, S. A., como fornecedor de energia elétrica das entidades do Ministério vinculadas.
Considerando por fim que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, é titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A., e se encontra ora vinculada à celebração de contrato com o fornecedor GALP Power, S. A., nos termos contratados pela UMC.
Assim, atento as disposições conjugadas dos artigos 36.º n.º 1, 106.º, 109.º, 295.º n.º 3, e 296.º do Código dos Contratos Públicos (CCP); n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho; alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para:
a) Autorizar a adjudicação e celebração de um contrato de fornecimento de energia elétrica, nos termos definidos pelo procedimento de centralização 16/UMC - MDN/2014 da UMC, com a GALP Power, S. A., pelo preço máximo com IVA incluído de 2.168.012 (euro) (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e doze euros);
b) Outorgar em representação do Estado Português de um contrato de fornecimento de eletricidade de média tensão com a GALP Power, S.A., nos termos definidos no procedimento 16/UMC - MDN/2014, pelo preço máximo com IVA incluído de 2.168.012 (euro) (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e doze euros);
c) Após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido na alínea a) proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes.
O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Chefe de Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, mantendo-se os efeitos entretanto produzidos no Despacho 2626/2015, que fica assim revogado.
8 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208589836