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Despacho 2626/2015, de 12 de Março

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso

Texto do documento

Despacho 2626/2015

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental foi centralizado pela Agência Nacional de Compras Públicas através do Acordo Quadro de Energia (AQ-ENE-2011);

Considerando que, no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 16/UMC - MDN/2014, que culminou com a seleção do fornecedor "GALP POWER S. A." como fornecedor de energia elétrica das entidades do Ministério vinculadas;

Considerando por fim que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, é titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa "EDP Comercial - Comercialização de Energia, S. A.", e se encontra ora vinculada à celebração de contrato com o fornecedor "GALP POWER S. A.", nos termos contratados pela UMC:

Assim, atentas as disposições conjugadas dos artigos 36.º n.º 1, 106.º, 109.º, 295.º n.º 3 e 296.º do Código dos Contratos Públicos (CCP); n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho; alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência para:

a) Autorizar a adjudicação e celebração de um contrato de fornecimento de energia elétrica, nos termos definidos pelo procedimento de centralização 16/UMC - MDN/2014 da UMC, com a "GALP POWER S. A.", pelo preço máximo com IVA incluído de 2 168 012 (euro) (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e doze euros);

b) Outorgar em representação do Estado Português um contrato de fornecimento de eletricidade de média tensão com a "GALP POWER S. A." nos termos definidos no procedimento 16/UMC - MDN/2014, pelo preço máximo com IVA incluído de 2 168 012 (euro) (dois milhões, cento e sessenta e oito mil e doze euros);

c) Após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido na alínea a), proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes.

20 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208459182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/529190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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