Lei 32/79, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 207/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-09-07.
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Data:
1979-09-07
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Concessão de benefícios fiscais nos casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas.
Lei 32/79
de 7 de Setembro
Concessão de benefícios fiscais nos casos do fusão, incorporação ou cisão de
empresas públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea o) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
Em casos especiais, pode ser concedida, mediante despacho do Ministro das Finanças, isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais relativos às fusões, incorporações ou cisões de empresas públicas, integradas em sectores vedados à iniciativa privada.
Aprovada em 30 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/07/plain-69844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/69844.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-12-31 -
Decreto-Lei
528/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Cria várias empresas públicas no ramo de seguros e procede à fusão de várias companhias.
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1980-01-09 -
Despacho Normativo
9-T/80 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e de quaisquer outros encargos legais à Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P..
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1980-07-23 -
Despacho Normativo
212/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Determina que a isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros encargos legais inerentes à fusão das resseguradoras nacionalizadas abranja as alterações estatutárias impostas pelo Decreto-Lei n.º 517/79, de 28 de Dezembro.
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1981-05-28 -
Decreto-Lei
128/81 -
Ministério das Finanças e do Plano
Concede isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais, relativamente às cisões de sociedades que se revistam de interesse para o desenvolvimento nacional ou das regiões economicamente desfavorecidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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