Portaria 1230/95
de 11 de Outubro
Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano, sempre que satisfaça necessidades permanentes;
Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica-adjunta de 1.ª classe pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, aprovado pelo Decreto-Lei 344/91, de 17 de Setembro, é aumentado de um lugar de técnico-adjunto de 1.ª classe.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 12 de Setembro 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Ângelo da Costa Martins, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.