Despacho 4490/2015, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
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Fonte: Diário da República n.º 86/2015, Série II de 2015-05-05.
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Data:
2015-05-05
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Secções desta página::
Despacho de ratificação dos atos praticados pelos responsáveis pela logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, de 3 de março, do Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima (em exercício)
Despacho 4490/2015
Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 7 de agosto, ratifico, nos termos do disposto no artigo 137.º n.º 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo da competência que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima Nacional n.º 1775/2005, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 35, de 19 de fevereiro de 2015, os atos praticados pelo Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-mar-e-guerra, da classe de Administração Naval, Manuel Francisco Silveirinha Canané, no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima, relativos a despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 50000, e, no mesmo âmbito, pelo chefe da divisão de gestão financeira e patrimonial da Direção-geral da Autoridade Marítima, Capitão-tenente de Administração Naval, Nelson Miguel Neves Viegas, até ao limite de (euro) 5000, ambos no período compreendido entre 28 de janeiro de 2015, e 3 de março de 2015 inclusive.
3 de março de 2015. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima (em exercício de funções por substituição), Vítor Manuel Gomes de Sousa, contra-almirante.
208582926
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/696521.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2002-03-02 -
Decreto-Lei
44/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.
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2012-10-31 -
Decreto-Lei
235/2012 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.
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2014-08-07 -
Decreto-Lei
121/2014 -
Ministério da Economia
Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, com o objetivo de clarificar e regulamentar, respetivamente, as competências do capitão de porto, e os termos em que é admissível o funcionamento das concessões balneares e respetivos serviços complementares e ou acessórios, fora da época balnear.
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