Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de julho de 2009, determina-se o seguinte:
1 - É reconhecido o direito a abono para falhas à trabalhadora Ana Maria da Silva Morgado, técnica superior do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), cujo posto de trabalho se encontra integrado no Departamento de Gestão e Organização, enquanto perdurar o exercício efetivo das funções de responsável pelas áreas de tesouraria e cobrança.
2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2013.
3 - Nos períodos de férias, ausências e impedimentos da referida trabalhadora, o abono para falhas é atribuído ao trabalhador designado, pelo presidente do Conselho Diretivo do LNEG, para a substituir.
18 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
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