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Despacho 4485/2015, de 5 de Maio

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Sumário

Reconhece o direito a abono para falhas a Ana Maria da Silva Morgado, técnica superior do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.

Texto do documento

Despacho 4485/2015

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no n.º 5 do Despacho 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de julho de 2009, determina-se o seguinte:

1 - É reconhecido o direito a abono para falhas à trabalhadora Ana Maria da Silva Morgado, técnica superior do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P. (LNEG), cujo posto de trabalho se encontra integrado no Departamento de Gestão e Organização, enquanto perdurar o exercício efetivo das funções de responsável pelas áreas de tesouraria e cobrança.

2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2013.

3 - Nos períodos de férias, ausências e impedimentos da referida trabalhadora, o abono para falhas é atribuído ao trabalhador designado, pelo presidente do Conselho Diretivo do LNEG, para a substituir.

18 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

208578739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/696514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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