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Despacho 4472/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Designação de titular para exercício do cargo de Chefe da Divisão de Transportes Urbanos e Gestão de Equipamentos

Texto do documento

Despacho 4472/2015

Nos termos e para os efeitos do n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, infra se publica o despacho de designação e nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado na sequência da conclusão do procedimento concursal publicitado no aviso 11556/2014, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2014, para exercício do inerente cargo ao serviço deste Município.

(Proferido pelo Sr. Presidente desta Câmara Municipal a 08 de abril de 2015)

Cargo de chefe da Divisão de Transportes Urbanos e Gestão de Equipamentos

"1 - Atenta a proposta de designação elaborada pelo Júri do procedimento concursal referido em epígrafe, no âmbito da qual se propõe a designação do candidato Nuno Elias Morgado Mota Ferreira Gomes, presente ao procedimento, ora visado, o qual reúne os requisitos formais de provimento e perfil exigidos para o provimento.

2 - Proposta que acolhi por meio de despacho de hoje datado.

3 - Designo, a coberto da competência que me é conferida pelo n.º 9, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, Nuno Elias Morgado Mota Ferreira Gomes, trabalhador pertencente ao Mapa de Pessoal deste Município, para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Transportes Urbanos e Gestão de Equipamentos, previsto no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2014, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, cumpridos os formalismos constantes nos artigos 23.º e 24.º, ambos da Lei 2/2004, na sua atual redação.

O presente provimento produz efeitos à data de hoje, 08 de abril de 2015, inclusive, atenta a decorrência do n.º 10, do mencionado artigo 21.º, da Lei 2/2004, na sua atual redação.

Dê-se conhecimento do presente despacho ao visado e solicite-se-lhe, caso esta não exista, informação/comunicação urgente acerca da situação exata em que se encontra relativamente ao estabelecido nos artigos 16.º e 17.º, da Lei 2/2004, em matéria de regime de exclusividade e acumulação de funções, bem assim, incompatibilidades, impedimentos e inibições."

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente designado - Nuno Elias Morgado Mota Ferreira Gomes

1 - Habilitação Académica de Base - o candidato possui a licenciatura em Engenharia Mecânica;

2 - Habilitação Académica Complementar à Habilitação Académica de Base, designadamente, a titularidade de Doutoramento, Mestrado ou Pós Graduações relevantes para a área do cargo a prover - o candidato possui o Curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho;

3 - Formação adequada para o exercício de cargos dirigentes na Administração Pública - o candidato possui o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL);

4 - Formação Profissional relevante para a área do cargo a prover: 48 ações de formação/seminários ou outros eventos formativos evidenciados na respetiva candidatura em anexo ao seu Curriculum Vitae;

5 - Sinopse de Experiência Profissional com relevância para o cargo no Município de Pombal:

Técnico Superior Estagiário (Engenheiro Mecânico) - Ingresso no quadro de pessoal, 02/01/2004 a 28/02/2005;

Técnico Superior de 2.ª Classe (Engenheiro Mecânico), 01/03/2005 a 22/09/2008;

Técnico Superior de 1.ª Classe (Engenheiro Mecânico), 23/09/2008 a 31/12/2008;

Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 01/01/2009 a 20/01/2011;

Chefe da Divisão de Gestão e Conservação de Equipamentos, em regimes de substituição e comissão de serviço de 21/01/2011 a 04/07/2014; e,

Chefe da Divisão de Transportes Urbanos e Gestão de Equipamentos, de 05/07/2014 até à presente data.

13 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Diogo Mateus, dr.

308573254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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