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Aviso 4766/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Concurso de ingresso para a categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha

Texto do documento

Aviso 4766/2015

1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado de ingresso no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha para preenchimento de 2 vagas na categoria de faroleiro técnico de 1.ª classe do Grupo 6 - Faroleiros.

2 - Este concurso fica condicionado a parecer prévio favorável, por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, conforme disposto no artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2015.

3 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser militar da Armada, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) na Marinha, pelo período mínimo de três anos, de acordo com o previsto no artigo 33.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - "Regulamento de Incentivos".

b) Estar na classe de comportamento exemplar, e no caso de exercer ou ter exercido funções públicas, incluindo as corporações militarizadas, possuir boas informações profissionais e bom comportamento no seu desempenho;

c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, completados até 31 de dezembro de 2015, salvo, se for militar dos Quadros Permanentes da Armada;

d) Possuir como habilitações literárias mínimas qualquer dos cursos abaixo indicados:

Curso de Formação de Sargentos Eletrotécnicos (ET) ou os cursos similares antecedentes, ministrados nos estabelecimentos de ensino da Marinha;

12.º ano Técnico Profissional, Nível IV, áreas de eletrónica, automação, eletricidade ou comunicações.

e) Ter bom comportamento moral e civil;

f) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade de serviço;

g) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções;

h) Possuir conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

4 - Métodos de seleção:

Provas de classificação e seleção:

a) Prova de matemática e física:

Além do programa do 12.º ano de escolaridade ou equivalente é composto do seguinte:

Princípios de composição harmónica. Teorema de Fourier;

Piezoeletricidade. Magnetostrição;

Trabalho. Energia. Potência. Conservação e transformação de energia. Rendimento;

Física básica aplicada aos semicondutores;

Lógica booleana;

Ótica. Leis e princípios fundamentais;

Informática na ótica do utilizador.

b) Prova de eletricidade e eletrónica:

Eletricidade geral. Leis fundamentais;

Acumuladores elétricos;

Magnetismo. Eletromagnetismo;

Corrente contínua. Circuitos;

Corrente alterna. Circuitos. Fenómenos transitórios e de ressonância;

Componentes de circuitos elétricos. Princípios de utilização;

Aparelhos de medida;

Princípios de funcionamento de máquinas elétricas de corrente contínua e de corrente alterna. Condução e conservação;

Osciladores;

Modulação. Deteção;

Sistemas de controlo com realimentação negativa;

Circuitos de formação de ondas. Limitadores, referenciadores, etc;

Semicondutores. Circuitos que empregam;

Transístores bipolares e de efeito de campo;

Díodos. Tirístores. Zeners;

Fotodetetores. Fontes de luz e dispositivos optoelectrónicos;

Noções básicas de calculadores analógicos e digitais;

Circuitos integrados: Lineares, digitais e amplificadores operacionais;

Microprocessadores;

Aparelhagem de prova. Osciloscópios. Geradores de sinais. Analisadores de sinais, etc;

Filtros e atenuadores;

Propagação de micro-ondas. Linhas de transmissão; guias de ondas; cavidades ressonantes; antenas VHF e UHF;

Automação.

c) Prova de energias alternativas:

Fotovoltaica;

Eólica;

Dimensionamento de sistemas;

Reguladores e inversores.

d) Prova prática:

Trabalhos destinados a avaliar a capacidade dos candidatos para a realização de trabalhos oficinais especializados de manutenção, do seguinte teor:

Reparação e ajustamentos em equipamentos elétricos e eletrónicos em uso nos faróis e na Direção de Faróis, com utilização de aparelhagem adequada;

e) Provas de aptidão física:

A prestação das provas físicas e a sua avaliação processam-se de acordo com a regulamentação em vigor aplicável às provas de aptidão física estabelecidas para os militares da Marinha.

As referidas provas teóricas e práticas serão efetuadas na Direção de Faróis em Lisboa e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

5 - Processo de classificação e ordenamento:

As classificações dos exames finais, as condições de aprovação e o respetivo ordenamento final obedecerão ao disposto no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 41/83, de 4 de maio.

6 - Composição do júri:

Nos termos do n.º 4 do Despacho 39/MDN/85, de 1 de março a composição do júri é a seguinte:

Presidente: CMG Paulo Jorge da Silva Ribeiro

Vogais:

CFR José Maria da Silva

CTEN Manuel de Oliveira dos Santos

Secretário: MQ 2.ª CL Jorge Miguel Pires Ferreira

Nos termos do n.º 5, do mesmo Despacho, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta seguinte, devendo o referido requerimento ser acompanhado de extrato da nota de assentamentos do candidato:

(ver documento original)

8 - Prazo de candidatura:

A candidatura ao concurso deverá ser remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil desta publicação no Diário da República.

9 - Processo de provimento:

Este concurso destina-se ao preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico.

Os candidatos convocados para o ingresso no quadro serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.

Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções por um período experimental de um ano. A revelação de inaptidão para o desempenho das funções implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.

A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor.

O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de abril.

Posteriormente deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c), d), e e) do n.º 3.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

10 - Esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone: 213 945 461;

17 de abril de 2015. - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, Capitão-de-mar-e-guerra.

208580852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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