Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e 62.º da Lei Geral Tributária, o Chefe do Serviço de Finanças de Celorico da Beira delega competências nos termos seguinte:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento, da Despesa e do Património no adjunto de chefe de finanças de nível 2 em substituição, TATA 3, Sra. Maria da Graça Carvalho Trindade;
2.ª Secção - Justiça Tributária e Secção de Cobrança no adjunto de chefe de Finanças de nível 2, em substituição, a TATA 3, Sr. José Manuel Costa Antunes;
2 - Atribuição de competências aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas compete-lhes assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos funcionários colocados nas respetivas secções, para além das competências que agora lhe são delegadas.
2.1 - De caráter geral:
1) Exercer ação formativa nos respetivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, a pontualidade faltas e licenças dos respetivos funcionários, excetuando o ato de visar o plano anual das férias;
2) Assinar e atribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
3) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
4) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
5) Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
6) Proceder à distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, assegurando o sigilo profissional/fiscal e providenciar para que as mesmas sejam passadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos;
7) Zelar pela boa organização e arrumação do espaço reservado à produção do trabalho e bem assim à conservação do arquivo dos documentos da secção;
8) Informar quaisquer petições, exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária;
9) Providenciar para que os objetivos do SIADAP superiormente determinados sejam atingidos em cada uma das secções;
10) Assinar a correspondência expedida, com exceção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, tribunais e outros órgãos de soberania;
11) Propor formas de atuação, distribuição de funções e rotação de serviços pelos funcionários da secção, sempre que se mostre necessário;
12) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças.
13) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível de segurança.
2.2 - De caráter específico:
1.ª Secção - Tributação do rendimento, da despesa e património:
1) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado do IRS e IRC, designadamente receção, visualização, loteamento e recolha das várias declarações apresentadas pelos contribuintes, de modo que seja assegurado o prazo das liquidações;
2) Controlar e promover a correção de todas as DRs remetidas ao Serviço de Finanças para esse efeito, esclarecimento ou confirmação, bem como a sua célere devolução, efetuar o "controlo de divergências", o "controlo de erros" e "controlo de faltosos";
3) Tudo o que demais se relacione com a fiscalização e o controlo do IR, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a caducidade;
4) Orientação, controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com o IVA e fiscalização de eventuais faltosos;
5) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, em matéria de IVA, bem como quaisquer outras remetidas pelo SAIVA e ou DF, seja qual for a sua natureza;
6) Promover a organização do respetivo "processo" de liquidação a que dê origem a emissão de boletins oficiosos, à exceção da fixação prevista nos artigos 87.º a 90.º do CIVA, bem como acautelar situações de caducidade;
7) Controlar as contas correntes dos SP enquadrados no REPR e promover a fiscalização, quando em falta;
8) Propor a cessação oficiosa nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do CIVA, do n.º 6 do artigo 8.º do CIRC e n.º 3 do artigo 114.º do CIRS, nos casos de manifesta inatividade;
9) Decidir das divergências de enquadramento dos SP;
10) Promover a arrecadação do imposto em falta, as notificações de apuramento de imposto por estimativa ou presunção, bem como as demais diligências exigidas, pela administração deste imposto;
11) Proceder ao averbamento informático dos genericamente denominados "movimentos retificativos";
12) Proceder às notificações pessoais via externa e via postal das liquidações do IVA/IR/outra dívidas e ao averbamento no sistema informático;
13) Orientar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte e Cadastro único;
14) Coordenar e orientar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo nas transmissões gratuitas;
15) Organizar e promover as avaliações nos termos do artigo 76.º do CIMI;
16) Instaurar, instruir e despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI e pedidos de retificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e atos necessários para o efeito, incluindo a decisão, salvo se esta for de indeferir;
17) Instaurar, instruir e despachar todos os processos de isenção de contribuição autárquica e do CIMI, assim como fiscalizar as isenções concedidas;
18) Instruir e informar, para efeitos de decisão, os pedidos de retificação de termos de Revisão Administrativa de IMT;
19) Conferência e orientação da tramitação do processo de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações e imposto do Selo nas transmissões gratuitas, bem como a assinatura dos respetivos termos de liquidação e do que se tornar necessário à instrução do processo, exceto prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;
20) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto sucessório e imposto do selo nas transmissões gratuitas, nomeadamente relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, etc.;
21) Promover o cumprimento de todas as solicitações oriundas da Direção de Serviços de Instalações, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos no livro mod. 126 e tudo o que com o mesmo se relacionar, exceto as funções de exclusiva competência do chefe;
22) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente autarquias locais, notários, conservadores, serviços de finanças, etc;
23) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seus aumentos e abatimentos, bens prescritos e abandonados;
24) Tudo o que demais se relacione com a fiscalização e controlo do IMI, IMT e IS nas transmissões gratuitas, procedendo também à notificação dos Sujeitos Passivos pela via externa e seu averbamento no sistema de modo a acautelar a caducidade;
25) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma
26) Zelar assiduamente pela conservação das matrizes rústica e urbana;
2.ª Secção - Justiça Tributária e Secção de Cobrança
1) Proferir os despachos para instauração, instrução e extinção dos processos de execução fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e o controlo de todo o serviço, elaborar despachos e promover os registos dos bens penhorados, excetuando:
a) Declaração em falhas de processos de valor superior a (euro) 500.
b) Apreciação e levantamento de garantias.
c) Apreciação de incidentes;
d) Remoção ou substituição de fiel depositário;
e) Decisões respeitantes à venda de bens sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código Processo Civil ou em negociação particular;
f) Fixação dos valores base dos bens destinados a venda;
g) Abertura de propostas em carta fechada;
h) Adjudicação de bens;
i) Restituição de sobras;
j) Pedidos de suspensão da execução;
2) Ordenar a instauração dos processos de oposição e embargos de terceiros, orientar a instrução dos mesmos e prestar a competente informação, exceto a inquirição de testemunhas em audiência contraditória
3) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários da área da justiça tributária;
4) Promover a recolha e o controlo de todas as restituições e compensações e pagamentos de impostos da competência deste Serviço de Finanças;
5) Controlar, orientar e fiscalizar todas as aplicações informáticas respeitantes ao serviço da responsabilidade da secção, constantes das aplicações da Justiça Tributária nomeadamente SEF, SEF Web, SIPA, SIGVEC, SIGEPRA, GESTEF, SIPDEV, SIGER etc.
6) Promover a instauração dos processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes e com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão, incluindo a competente proposta de decisão.
7) Orientar os trâmites dos processos de impugnação judicial;
8) Controlar e organizar os processos de Contra - Ordenação fiscal, dirigir a instauração e a instrução dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, com a exceção da aplicação das coimas, afastamento e atenuação excecional das mesmas e inquirição de testemunhas.
9) Autuar e tramitar os autos elaborados nos termos do Decreto-Lei 147/2003 de 11 de julho e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação das coimas.
10) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto Único de Circulação, nomeadamente a concessão de isenção, assim como todas as pendências de Imposto sobre veículos, camionagem e circulação.
11) Manter atualizada a aplicação central de IUC
12) Organizar todo o processo relativo à restituição de IUC.
13) Controlar o imposto de selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros fatos previstos na tabela geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens e do selo da verba 28
14) Recebimento, organização e arquivo de todos os contratos de arrendamento, liquidação e cobrança dos valores de imposto e juros devidos.
15) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT, agora IGCP (n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de setembro (2.ª série);
16) Efetuar a requisição de valores selados e impressos à INCM (Decreto -Lei 519 -A1/79, artigo 51.º, n.º 1, alínea h);
17) Conferência elaboração e assinatura do serviço de contabilidade de modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias (Decreto -Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 1, al. j);
18) Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança (Decreto -Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, al. b);
19) Realização de Balanços previstos na lei e escrituração e assinatura do livro de termo de balanços (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, al. g);
20) Notificação dos autores materiais de alcance (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, alínea i)
21) Elaboração do «Auto de Ocorrência» no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º n.º 3, al. f);
22) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho);
23) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
24) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar ao Instituto de Gestão de Crédito Público e Direção de Finanças, respetivamente, se for caso disso;
25) Registo de entrada e saídas de valores selados e impressos do SLC;
26) Analisar e autorizar, diariamente, a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados após cobrança e antes do encerramento do dia, desde que devidamente justificados;
27) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
28) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
29) Elaborar e organizar a «Conta de Gerência» nos termos das instruções em vigor;
30) No âmbito das aplicações informáticas no serviço da secção da Cobrança, e com vista a um bom funcionamento do sistema local de cobrança (SLC), delego o perfil de gerência em todas as suas funcionalidades, incluindo a realização de estornos contabilísticos, correções de classificações orçamentais e situações decorrentes da devolução de cheques sem provisão, bem como a atribuição de perfis de acesso que se mostrem necessários ao bom funcionamento da secção de Cobrança.
31) Distribuir e controlar a passagem de certidões respeitantes ao serviço da competência da Secção;
32) Verificar e distribuir diariamente, por si e pelos restantes funcionários, todo o expediente entrado na secção.
33) Verificar e distribuir diariamente, por si e pelos restantes adjuntos, e funcionários todo o expediente entrado respeitante a instruções e demais legislação;
34) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações e entradas e saídas de correspondência;
35) Proferir despachos, assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário da secção, incluindo todos os pedidos de certidão que não impliquem indeferimento;
36) Consultar diariamente o correio eletrónico do Serviço de Finanças, de modo a responder com celeridade às questões solicitadas.
37) Instruir todas as reclamações do livro Amarelo e controlar a aplicação informática por forma a cumprir com as instruções superiormente imanadas nomeadamente quanto ao cumprimento dos prazos.
3 - Substituição legal - nos casos de ausência, falha ou impedimentos, designo como meu substituto legal o adjunto José Manuel Costa Antunes e na falta deste a adjunta Maria da Graça Carvalho Trindade. Na falta ou impedimento de cada um dos adjuntos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura ao serviço da respetiva secção, ou do Serviço Local de Finanças na falta de funcionários na secção.
4 - Observação. - Decorrente da interpretação do conteúdo legal contido no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante poderá:
1) Chamar a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
2) Dirigir e controlar os atos praticados pelo delegado e bem assim a modificação ou revogação desses mesmos atos.
5 - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015 ficando ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.
16 de abril de 2015. - O Chefe de Finanças, António Bernardo Morgado Gomes Dionísio.
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