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Despacho 4412/2015, de 4 de Maio

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, licenciado Guilherme Müller Araújo, poderes para a prática de vários atos e designa o licenciado Arnaldo Afonso Campos Paredes para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 4412/2015

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Guilherme Müller Araújo, nomeado pelo Despacho 3752/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2015, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo as matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete, bem como para a decisão sobre requerimentos e outros documentos;

b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

c) Autorização para a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, com as alterações posteriores;

d) Autorização da constituição de fundo de maneio do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações posteriores, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;

e) Autorização da celebração de contratos de prestação de serviços em nome do Gabinete, nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

f) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei, e para justificar faltas;

g) Autorização da prestação de trabalho suplementar, ainda que para além dos limites fixados do n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida lei, bem como o processamento dos respetivos abonos;

h) Autorização da inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou estrangeiro;

i) Autorização das deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente despesa com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo;

j) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado e a utilizar viatura própria em serviço;

k) Qualificação de casos excecionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra a apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas;

l) Autorização da aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando de deslocações em serviço do Gabinete;

m) Autorização da requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete licenciado Arnaldo Afonso Campos Paredes para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de publicação do presente despacho.

24 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

208601377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/695366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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