Portaria 807-T3/83
  
  de 30 de Julho
  
  Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de  Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76,  de 23 de Janeiro:
 
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira), aprovado pela Portaria 637/80, de 16 de Setembro, o Portaria 32/82, de 13 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
  Assinada em 7 de Junho de 1983.
  
  Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio, Barrosa Pereira  Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais,  Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo  Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes,  Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
 
  
  Quadro de pessoal do Centro de Saúde Oriental do Porto (Hospital do Conde de  Ferreira)
 
  (ver documento original)
  
 
 
   
   
   
      
      
      