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Portaria 1056/95, de 29 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casa Branca e Pavia, municípios de Sousel e Mora (processo nº 123-DGF).

Texto do documento

Portaria 1056/95
de 29 de Agosto
Pela Portaria 1097/90, de 31 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Miguel uma zona de caça associativa situada nos municípios de Sousel e de Mora.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo 123 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Retorta, Marateca, Bordalos, Marranoto Sul, Marranoto Norte, Azinheirinha e Capador Imperfeito», sitos nas freguesias de Casa Branca e de Pavia, municípios de Sousel e de Mora, com uma área de 1208 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1097/90, de 31 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-31 - Portaria 1097/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdades da Retorta, Marateca", Bordalos, Marranoto Sul, Marranoto Norte e Azinheirinha", situadas na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel, e "Capados Imperfeito", situada na freguesia de Pavia, concelho de Mora e concessiona, até 12 de Agosto de 1995, uma zona de caça associativa (processo nº 123-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-12 - Portaria 746/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zoa de caça associativa criada pela Portaria nº 1097/90, de 31 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Casa Branca, município de Sousel.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1061/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, e na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 123-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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