Portaria 1061/2001
de 4 de Setembro
Pela Portaria 1056/95, de 29 de Agosto, foi renovada, até 13 de Agosto de 2001, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo 123-DGF), situada nas freguesias de Casa Branca e Pavia, municípios de Sousel e Mora, com uma área de 1208 ha, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de São Miguel.
Pela Portaria 746/98, de 12 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1609,20 ha.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Sousel e Mora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Retorta e outras (processo 123-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com uma área de 1144,7334 ha e na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 41,3750 ha, perfazendo uma área total de 1186,1084 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Agosto de 2001.
(ver planta no documento original)