Decreto Regulamentar Regional n.° 21/95/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de
Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.° 66/95, de 8 de Abril.
Através do Decreto-Lei n.° 66/95, de 8 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos.
Considerando que se torna conveniente estender a sua aplicação aos serviços homólogos da Região Autónoma da Madeira:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo 1.°
Âmbito
As referências, bem como as competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo Decreto-Lei n.° 66/95, de 8 de Abril, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Artigo 2.°
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional
em 28 de Julho de 1995.O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de Agosto de 1995.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.