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Decreto Regulamentar Regional 18/95/M, de 4 de Agosto

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Sumário

Define quais os representantes regionais que farão parte da comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 18/95/M
Define quais os representantes regionais que farão parte da comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

O Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, prevê a constituição de uma comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

Nas Regiões Autónomas aquela comissão deverá ser constituída, de entre outros, por representantes regionais definidos por decreto regulamentar regional.

Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º
Composição da comissão técnica de acompanhamento
A comissão técnica de acompanhamento a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, será integrada pelos representantes das seguintes entidades regionais:

a) Um representante da Direcção Regional de Portos, que preside;
b) Um representante da Direcção Regional de Planeamento;
c) Um representante da Direcção Regional de Obras Públicas;
d) Um representante da Direcção Regional de Urbanismo;
e) Um representante da Direcção Regional do Ambiente;
f) Um representante da Direcção Regional de Turismo;
g) Um representante da Direcção Regional de Pescas;
h) Um representante do Parque Natural da Madeira.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 26 de Junho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Julho de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-20 - Decreto-Lei 218/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - POOC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-01 - Decreto Legislativo Regional 5/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Gabinete de Gestão do Litoral e altera o Estatuto da Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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