Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º, do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, nos artigos 40.º, 58.º e 61.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora da Universidade de Coimbra, Mestre Teresa Manuela Martins Antunes, com possibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito da respetiva Administração diz respeito:
1 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedida de homologar, designadamente por ter sido avaliadora;
2 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;
3 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;
4 - Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para a Equipa Reitoral os casos de verdadeira excecionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;
5 - Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como cartas de curso, diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
6 - Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa da Universidade de Coimbra, com exceção dos Serviços de Ação Social, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
7 - Atestar perante as entidades financiadoras, em representação da Universidade de Coimbra, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades;
8 - Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, bem como todos os relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço da administração da UC;
9 - Autorizar os reembolsos de propinas e juros de mora;
10 - Autorizar bolsas de curta duração no âmbito de atividades de investigação ou extensão universitária e respetivos adiantamentos, qualquer que seja a unidade orgânica ou setor da UC que esteja em causa, nos termos do respetivo regulamento;
11 - Assinar, em representação da Universidade de Coimbra, os Acordos bilaterais de mobilidade Erasmus, os Contratos de Estudante Erasmus, Contratos de Estágio Erasmus, Contratos de Docente Erasmus, Contratos Erasmus de Pessoal não docente e respetivas adendas;
12 - Autorizar a abertura de bolsas para a realização de estágios curriculares no âmbito do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho 2746/2005 (2.ª série), publicado no DR n.º 25 de 24 de fevereiro;
13 - Celebrar protocolos de colaboração com a Associação Académica de Coimbra e outras associações e organismos estudantis no âmbito do desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão da administração da UC, bem como com instituições de ensino para efeitos de realização de estágios curriculares que não comportem encargos para a UC;
14 - Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pela administração da UC, celebrados com o IEFP, ao abrigo da Medida Contrato Emprego-Inserção, prevista na Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada sucessivamente pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril, Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro, Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro e regulamentada pelo Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora delegada, desde 1 de março de 2015, no âmbito da presente delegação.
Por força do presente despacho são revogados os Despachos n.º 7802/2012, de 6 de junho e n.º 1416/2013, de 23 de janeiro.
1 de abril de 2015. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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