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Portaria 941/95, de 31 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro (aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal).

Texto do documento

Portaria 941/95
de 31 de Julho
Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo I da Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro;

Considerando que é necessário alterar o teor máximo de arsénio nos alimentos completos para peixes, dado que a alimentação desta categoria de animais é constituída principalmente por farinhas de peixe em que o arsénio está naturalmente presente, e que os alimentos cujo teor de arsénio atinge o valor agora fixado não apresentam qualquer risco para a saúde animal, para a saúde humana ou para o meio ambiente;

Considerando a necessidade de transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva da Comissão n.º 94/16/CE , de 22 de Abril;

Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 372/87, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 442/89, de 27 de Dezembro, que o anexo I da Portaria 1107/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 10 de Julho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere a Portaria 941/95
Na parte A do anexo I, na posição n.º 1, «Arsénio», a expressão «Alimentos completos», constante da coluna «Alimentos para animais», e o valor «2», constante da coluna «Teor máximo», são substituídos pelo seguinte texto:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-05 - Decreto-Lei 372/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Conselho Consultivo de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Decreto-Lei 442/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento Relativo às Substâncias e Produtos Indesejáveis nos Alimentos Simples, Matérias-Primas e Alimentos Compostos Destinados à Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-27 - Portaria 1107/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a lista de substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos destinados à alimentação animal e respectivos teores máximos admissíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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