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Portaria 912/95, de 18 de Julho

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Sumário

Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.

Texto do documento

Portaria 912/95
de 18 de Julho
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ponderada a necessária adequação à política educativa;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março, são, para 1995, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2.º
Fixação das vagas
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.

3.º
Divulgação de vagas
São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes.

Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
(ver documento original)

ANEXO II
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995
Instituições sujeitas a dupla tutela
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 189/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1228/95 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 912/95, de 18 de Julho (fixa as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-15 - Portaria 1355/95 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Fixa a data para funcionamento dos cursos criados pelas Portarias n.ºs 1061/95 e 1062/95, de 29 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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