Portaria 912/95
de 18 de Julho
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ponderada a necessária adequação à política educativa;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março, são, para 1995, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
2.º
Fixação das vagas
Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.
3.º
Divulgação de vagas
São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
(ver documento original)
ANEXO II
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995
Instituições sujeitas a dupla tutela
(ver documento original)