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Portaria 1228/95, de 10 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 912/95, de 18 de Julho (fixa as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação).

Texto do documento

Portaria 1228/95
de 10 de Outubro
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I à Portaria 912/95, de 18 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos:

ANEXO I
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
1.1 - Ensino universitário
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 189/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 912/95 - Ministério da Educação

    Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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