Portaria 1228/95
de 10 de Outubro
Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I à Portaria 912/95, de 18 de Julho, são introduzidos os seguintes aditamentos:
ANEXO I
Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995
Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação
1.1 - Ensino universitário
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.