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Portaria 1355/95, de 15 de Novembro

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Sumário

Fixa a data para funcionamento dos cursos criados pelas Portarias n.ºs 1061/95 e 1062/95, de 29 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1355/95
de 15 de Novembro
Considerando que as Portarias n.os 1061/95 e 1062/95 apenas foram publicadas em 29 de Agosto de 1995;

Considerando que as vagas fixadas através da Portaria 912/95, de 18 de Julho, anexo II, para o ano de 1995, para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são destinadas expressa e exclusivamente aos cursos de Direcção e Gestão Hoteleira, de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos e de Guias-Intérpretes Nacionais;

Considerando que, em consequência, não foram fixadas vagas para os cursos criados pelas referidas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95:

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que os cursos criados pelas Portarias n.os 1061/95 e 1062/95, ambas de 29 de Agosto, entrem em funcionamento, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas, Secretário de Estado do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-08 - Decreto-Lei 374/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Cria, no âmbito do ensino superior politécnico, a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 912/95 - Ministério da Educação

    Fixa as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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