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Decreto-lei 14/80, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 704/74, de 7 de Dezembro, e autoriza o dispêndio de verbas orçamentadas para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias.

Texto do documento

Decreto-Lei 14/80

de 26 de Fevereiro

Os hospitais que pertenciam às Misericórdias e a outras pessoas colectivas de utilidade pública administrativa foram transferidos para o Estado e oficializados pelos Decretos-Leis n.os 704/74 e 618/75, respectivamente de 7 de Dezembro e 11 de Novembro.

O artigo 5.º do Decreto-Lei 704/74, embora reconhecendo que as referidas instituições continuariam a ser proprietárias dos edifícios, determinou que a sua utilização, por parte da rede hospitalar do Estado, seria a título gratuito.

Tal determinação tem suscitado vivos reparos e reclamações e poderá na verdade considerar-se manifestamente injusta, para mais abrangendo entidades que sempre demonstraram uma tradicional vocação no campo hospitalar, onde realizaram, ao longo dos séculos, inegável obra de vulto.

Por idênticas razões, o artigo 2.º do Decreto-Lei 618/75, de 11 de Novembro, foi já revogado pelo artigo 95.º do recente Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro.

Nestes termos, o Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Fica revogado o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 704/74.

Art. 2.º Os Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais ficam autorizados a aprovar, por portaria conjunta, o dispêndio das verbas orçamentadas para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias, permitindo nomeadamente doações em cumprimento com bens do Estado ou outras transferências financeiras que se mostrem justificadas, observadas que sejam as disposições legais necessárias para a prática, em concreto, de quaisquer dos actos consequentes aos acordos a celebrar com as Misericórdias.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/26/plain-6775.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - Decreto-Lei 704/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina várias providências relativas aos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-11 - Decreto-Lei 618/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aplica aos hospitais concelhios, pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, as disposições do Decreto-Lei 707/74, de 7 de Dezembro (integração na rede nacional hospitalar dos hospitais centrais e distritais pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-27 - Decreto-Lei 11/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Determina que o pessoal abrangido pelo Regulamento das Aposentações dos Empregados da Santa Casa da Misericórdia do Porto seja obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentação e no Montepio dos Servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-09 - Decreto-Lei 138/2013 - Ministério da Saúde

    Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), enquadradas no regime da Lei de Bases da Economia Social, e estabelece o regime de devolução dos hospitais das misericórdias que foram integrados no setor público e são atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 50/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à extinção da pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração por fusão na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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