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Portaria 30-A/86, de 22 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 11.º e aos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro (Regulamento do Internato Geral).

Texto do documento

Portaria 30-A/86
de 22 de Janeiro
Havendo que adaptar o Regulamento do Internato Geral, aprovado pela Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 598/84, de 11 de Agosto e 875-A/84, de 26 de Novembro, ao disposto no Decreto-Lei 12-A/86, de 20 de Janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto;

Havendo ainda que tomar disposições em relação ao internato geral iniciado em 1984:

Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 11.º e os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - O regime de faltas e de férias durante o internato geral será aprovado por despacho do Ministro da Saúde.

Art. 13.º - 1 - A admissão no internato geral é feita nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto.

Art. 13.º - 2 - A frequência do internato geral implica a presença nos serviços em que o mesmo decorre de 36 horas semanais.

2.º São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria 1223/82, de 28 de Dezembro.

3.º O disposto nos números anteriores só se aplica aos internatos gerais iniciados após a entrada em vigor da presente portaria.

4.º O próximo internato geral iniciar-se-á em 1 de Fevereiro de 1986 e terá a duração de 23 meses, sendo os dois últimos destinados à conclusão do processo de colocação como clínicos gerais ou internos do internato complementar, seguindo a Portaria 875-A/84, de 26 de Novembro, na parte aplicável e com as necessárias adaptações.

5.º Os internos do internato geral de 1984-1985 poderão manter-se ao serviço até à conclusão do processo respeitante a esse internato de colocação como clínicos gerais ou internos do internato complementar.

6.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 21 de Janeiro de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Portaria 1223/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Geral.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-11 - Portaria 598/84 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações às Portarias n.os 1223/82 e 1223-B/82, de 28 de Dezembro (Regulamento do Internato Geral e Regulamento do Internato Complementar).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-26 - Portaria 875-A/84 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações à Portaria n.º 1223/82, de 28 de Dezembro, que regulamenta o internato geral.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-20 - Decreto-Lei 12-A/86 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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