Portaria 381-A/85
de 20 de Junho
A Portaria 1123-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, fase pré-carreiras médicas.
Por forma a dar um período de adaptação ao novo regime do concurso de ingresso, designadamente quanto ao método de selecção, salvaguardando expectativas de médicos já habilitados ou a frequentar o internato geral, a entrada em vigor das disposições relativas à prova escrita foi diferida.
Ainda não se realizaram todos os concursos necessários ao ingresso desses médicos.
Torna-se, pois, necessário adiar a data de entrada em vigor do capítulo II da citada portaria.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O disposto no capítulo II da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Novembro do corrente ano.
2.º É revogada a Portaria 597/84, de 11 de Agosto.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Maio de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.