Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 381-A/85, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 381-A/85
de 20 de Junho
A Portaria 1123-B/82, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Internato Complementar, fase pré-carreiras médicas.

Por forma a dar um período de adaptação ao novo regime do concurso de ingresso, designadamente quanto ao método de selecção, salvaguardando expectativas de médicos já habilitados ou a frequentar o internato geral, a entrada em vigor das disposições relativas à prova escrita foi diferida.

Ainda não se realizaram todos os concursos necessários ao ingresso desses médicos.

Torna-se, pois, necessário adiar a data de entrada em vigor do capítulo II da citada portaria.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O disposto no capítulo II da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Novembro do corrente ano.

2.º É revogada a Portaria 597/84, de 11 de Agosto.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Maio de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-22 - Portaria 458/86 - Ministério da Saúde

    Suspende a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 381-A/85, de 20 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Portaria 465/86 - Ministério da Saúde

    Suspende a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 381-A/85, de 20 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda