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Portaria 465/86, de 25 de Agosto

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Sumário

Suspende a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 381-A/85, de 20 de Junho.

Texto do documento

Portaria 465/86
de 25 de Agosto
Não se encontrando ainda criadas as condições que aconselhem a integral aplicação do disposto no capítulo II da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, que aprovou o Regulamento do Internato Complementar, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É suspensa a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 381-A/85, de 20 de Junho.

2.º Dos avisos de abertura de concursos que ocorram durante a suspensão a que se refere o número anterior constarão as condições de ingresso e as normas referentes à constituição e atribuições do júri, elaboração dos pontos de exame e distribuição de candidatos.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 1 de Agosto de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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