Portaria 458/86
de 22 de Agosto
Não se encontrando ainda criadas as condições que aconselhem a integral aplicação do disposto no capítulo II da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, que aprovou o Regulamento do Internato Complementar, a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º É suspensa a aplicação do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, com a alteração introduzida pela Portaria 381-A/85, de 20 de Junho.
2.º Dos avisos de abertura de concursos que ocorram durante a suspensão a que se refere o número anterior constarão as condições de ingresso e as normas referentes à constituição e atribuições do júri, elaboração dos pontos de exame e distribuição de candidatos.
Ministério da Saúde.
Assinada em 11 de Julho de 1986.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.