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Portaria 597/84, de 11 de Agosto

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Sumário

Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/182, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 597/84
de 11 de Agosto
Por se ter julgado conveniente um estudo exaustivo das necessidades em médicos, nas várias áreas profissionais, antes da publicação de novos mapas de vagas para o internato complementar, não foi possível no ano transacto efectuar as provas de ingresso, no referido internato, para os cursos não abrangidos pelas disposições da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Torna-se, pois, necessário prorrogar a data da entrada em vigor do capítulo II da já citada portaria.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O disposto no capítulo II da Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, entra em vigor em 1 de Maio de 1985.

2.º É revogada a Portaria 388/83, de 7 de Abril.
Ministério da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1984.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Portaria 1223-B/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento do Internato Complementar.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-07 - Portaria 388/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-20 - Portaria 381-A/85 - Ministério da Saúde

    Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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