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Portaria 388/83, de 7 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 388/83
de 7 de Abril
O Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, apenas prevê a existência de um único concurso anual de ingresso no internato complementar, cujo prazo de abertura decorrerá de 1 a 20 de Julho de cada ano, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º

Uma vez que este ano se poderá tornar conveniente a abertura de mais de um concurso de ingresso de forma a contemplar os médicos que realizaram o serviço, médico na periferia durante o ano de 1982 e os que concluíram o internato geral em 31 de Dezembro do mesmo ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 18.º
(Disposições transitórias)
1 - ...
2 - O disposto no capítulo II do presente diploma só entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, podendo durante o ano de 1983 ser abertos outros concursos para além do previsto no n.º 1 do artigo 7.º

3 - ...
4 - ...
Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Março de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-11 - Portaria 597/84 - Ministério da Saúde

    Prorroga a data da entrada em vigor do disposto no capítulo II da Portaria n.º 1223-B/182, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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