Portaria 388/83
de 7 de Abril
O Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, apenas prevê a existência de um único concurso anual de ingresso no internato complementar, cujo prazo de abertura decorrerá de 1 a 20 de Julho de cada ano, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º
Uma vez que este ano se poderá tornar conveniente a abertura de mais de um concurso de ingresso de forma a contemplar os médicos que realizaram o serviço, médico na periferia durante o ano de 1982 e os que concluíram o internato geral em 31 de Dezembro do mesmo ano:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento do Internato Complementar, aprovado pela Portaria 1223-B/82, de 28 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 18.º
(Disposições transitórias)
1 - ...
2 - O disposto no capítulo II do presente diploma só entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, podendo durante o ano de 1983 ser abertos outros concursos para além do previsto no n.º 1 do artigo 7.º
3 - ...
4 - ...
Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Março de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.