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Decreto-lei 34332, de 27 de Dezembro

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Sumário

Manda utilizar livros especiais dos modelos anexos a este diploma, para a escrituração das contas correntes, com as dotações orçamentais a que se referem o artigo 13º do Decreto n.º 18381 de 24 de Maio de 1930 e o § 1 do artigo 6º do Decreto n.º 26341 de 07 de Fevereiro, e para aquisição de fornecimentos para os serviços do Estado a que respeitam as mesmas contas. Atribui à Direcção Geral da Contabilidade Pública competências no âmbito deste diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67238.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-19 - Portaria 18225 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, o novo modelo de requisição a fornecedores (modelo n.º 689 dos catálogo da Imprensa Nacional), que deverá substituir idêntico modelo anexo ao Decreto-Lei n.º 34332.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-13 - Portaria 19558 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova para uso em todos os serviços do Estado dotados com autonomia administrativa os modelos C. P. - D 89 (livro Caixa) e C. P. - D 90 (folha de cofre) - Considera os referidos modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-16 - Portaria 19944 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova para uso dos serviços do Estado com autonomia administrativa o impresso modelo n.º 221.

  • Tem documento Em vigor 1964-11-16 - Decreto-Lei 46038 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Alta Cultura

    Reforma a orgânica do Instituto de Alta Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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